Agravo de Instrumento Nº 5009056-08.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL da decisão proferida pelo JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DE VITÓRIA () que, ao decidir a impugnação ao cumprimento da sentença, rejeitou a alegação de prescrição da pretensão executória do título executivo formado nos autos da Ação Civil Pública (processo n° 0010887-78.2003.4.02.5001).
Em suas razões recursais (), o INSS alegou a prescrição da pretensão executória.
Sem contrarrazões nos autos.
O Ministério Público Federal opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001447971v2 e do código CRC 2496c0e8.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 12/5/2023, às 13:47:58