Apelação Cível Nº 5000291-87.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS de sentença (folhas 243/244, SENT3) que, nos autos da ação ajuizada por G. A. C., julgou procedente o pedido, determinando a concessão de benefício assistencial de prestação continuada, a partir da data do requerimento administrativo.
Em sua apelação (folhas 254/258, APELAÇÃO4) sustenta a Autarquia, em síntese, que a incapacidade da autora foi considerada parcial, não caracterizando impedimento de longo prazo. Alega que a condenação ao pagamento de valor líquido no importe de R$ 10.182,07, sem que tenha sido intimada a se manifestar acerca dos cálculos que fundamentaram o julgado, viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, devendo a fase de liquidação de sentença ser postergada para a ocasião da execução do julgado. Requer o provimento do recurso, julgando-se improcedente o pedido.
Sem contrarrazões, consoante certidão à folha 265, APELAÇÃO4.
O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (evento 9).
É o relatório.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 31/5/2023, às 11:53:9