Apelação Cível Nº 5000676-06.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por M. A., posteriormente sucedido por E. A. E OUTROS, da sentença (Evento 1 - MANDADODESP132) que acolheu impugnação à execução apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e julgou extinta execução de multa cominatória aparelhada pelo ora apelante, sob alegação de que o réu/apelado não cumpriu determinação da sentença no prazo fixado.
Em suas razões (Evento 1 – APELAÇÃO145), sustenta o apelante, entre outras, que “a alegação da Recorrida acolhida pelo Juízo a quo de que não efetuou o reajuste do benefício do Recorrente imediatamente pois a sentença era ilíquida não pode merecer guarida”; e que “todo o período em que o Autor permaneceu sem ter sido revisto o seu benefício, implicou em perda financeira que impactou em seus rendimentos, fato que impõe a cobrança da multa em apreço nos termos expendidos no cumprimento de sentença”.
Requer, assim, a reforma da sentença.
Contrarrazões do INSS, pugnando pelo desprovimento da apelação (Evento 1 - CONTRAZ153).
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no feito (Evento 43 deste Grau de jurisdição).
É o relatório.
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Data e Hora: 29/5/2023, às 15:25:43