Agravo de Instrumento Nº 5001349-52.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói/RJ, nos autos de Cumprimento de Sentença n.º 5122377-78.2021.4.02.5101/RJ, que, não reconhecendo haver prescrição do direito à reinclusão de requisitório cancelado, determinou o cadastramento de RPV de reinclusão (Evento 29 – processo originário).
Sustenta que "no caso em tela a RPV esteve à disposição da parte autora para levantamento por mais de 05 anos. Logo, como não o realizou, operou-se a prescrição intercorrente (...) Não há dúvida, assim, que à luz dos arts. 1º, 8º e 9º do Decreto 20.910/1932, e do art. 3º do Decreto 4.597/1942, identifica-se inércia do credor por prazo superior a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses contados da retomada da fluência do prazo prescricional, quer se considere para tanto a data do depósito dos valores em instituição financeira (26/11/2007), quer se pretenda adotar a data do cancelamento do requisitório como marco temporal (25/08/2017). Logo, no caso concreto há verdadeiro óbice à expedição de novo requisitório, sendo imperiosa a decretação da extinção da execução em face da prescrição intercorrente, conforme art. 924, V, CPC" (Evento 1).
Subsidiariamente, "a UFF requer seja determinada a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1.141 pelo E. STJ" (Evento 1).
Indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento (Evento 4).
Sem contrarrazões de W. P. (Evento 9).
Parecer do MPF afirmando que não há interesse público que justifique a sua intervenção no presente recurso (Evento 13).
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001446270v2 e do código CRC 28e022fd.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 6/6/2023, às 16:8:41