Apelação Cível Nº 5038100-37.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSS (Evento 42, APELAÇÃO 1), em face de sentença (Evento 34, SENT 1), proferida pela MMa. Juíza Federal ANA AMELIA SILVEIRA MOREIRA ANTOUN NETTO, que julgou extinta a reconvenção apresentada pelo INSS, nos moldes do art. 485, VI do Código de Processo Civil; e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Autor, em ação objetivando a parte Autora o restabelecimento de seu BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO", bem como a pagar os atrasados daí advindos, desde a data da suspensão dos proventos, com juros e correção monetária.
Em suas razões recursais, alega o INSS que apresentou, juntamente com a contestação, reconvenção para que a autarquia seja ressarcida dos valores recebidos indevidamente pelo apelado, não havendo o que se falar em falta de interesse de agir. Requereu a procedência do pedido para que a reconvenção seja julgada procedente e o apelado seja condenado a devolver todos os valores recebidos indevidamente.
Contrarrazões do Autor à apelação do INSS, requerendo a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. (Evento 48, CONTRAZ 1).
Conforme petição juntada no Evento 49, TERMREN1, o patrono da parte autora renunciou os poderes conferidos a ele, em razão da falta de comunicação com a parte, tendo regularmente comunicado o mesmo conforme tela juntada ao Evento 49, OUT2. Em seguida os autos foram remetidos ao TRF2.
Por meio do parecer foi esclarecida a inexistência de interesse público, não havendo necessidade de intervenção do Ministério Público Federal. Diante disso, foi requerido o prosseguimento do feito. (Evento 4/TRF2, PARECER 1).
No evento 5/TRF2 houve a intimação do autor, para que regularize sua representação postulatória, sob pena de extinção do processo.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001446235v13 e do código CRC c6135e01.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 12/6/2023, às 9:9:27