Agravo de Instrumento Nº 5011587-67.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) embarga de declaração contra o acórdão do evento 21, que negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto para reafirmar a autonomia dos honorários de sucumbência, para o fim de promover sua liquidação, independentemente da apuração do proveito econômico pelo órgão administrativo.
Em suas razões recursais, sob alegação de omissão, a embargante sustenta, em síntese, que:
[...]
O acórdão contém omissão que deve ser sanada. O pedido do presente agravo é no sentido de que não sejam incluídos nos cálculos dos honorários advocatícios os valores referentes ao momento posterior à concessão da medida liminar. A questão da execução dos honorários advocatícios antes mesmo da apuração dos valores compensáveis não foi objeto do presente agravo uma vez que a decisão agravada foi no sentido de que seria necessário o cálculo prévio do proveito econômico.
A decisão agravada é no sentido que a condenação aos honorários de sucumbência “não se limita à correção do crédito retroativo, mas também avaliará os valores que a parte autora DEIXOU DE PAGAR INDEVIDAMENTE APÓS A LIMINAR, e, uma vez identificado o proveito econômico decorrente deste processo no ambiente adequado, administrativo, sem glosas ou oposições pelo Fisco, que se apresente qual foi esse importe no processo para início do processo de pagamento dos honorários sucumbenciais.” (grifos nossos)"
Contrarrazões (evento 32).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001444124v6 e do código CRC aa4c935e.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 22/5/2023, às 11:47:18