Agravo de Instrumento Nº 5002667-07.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL da decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ () que, ao decidir a impugnação ao cumprimento da sentença, rejeitou as alegações de ilegitimidade ativa e prescrição da pretensão executória do título executivo formado nos autos da Ação Civil Pública (processo n° 0002777-72.2003.4.02.5104).
Em suas razões recursais (), o INSS alegou a prescrição da pretensão executória, e, subsidiariamente, prescrição parcial.
Indeferido o efeito suspensivo ().
Interposto agravo interno ().
Em contrarrazões (), a parte agravada refutou os argumentos da autarquia previdenciária e requereu a manutenção da decisão atacada em sua integralidade.
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001442058v8 e do código CRC da032f58.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 10/5/2023, às 17:8:16