EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 0129631-94.2015.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por G. F. () do acórdão que, por unanimidade, não conheceu a remessa necessária, negou provimento às apelações das partes e retificou, de ofício, o índice de correção monetária aplicável à atualização das parcelas atrasadas.
Em suas razões, o embargante sustenta haver equívoco no julgado, quanto à possibilidade de reafirmação da DER entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias. Alega que implementou os requisitos para a concessão da aposentadoria especial após a DER do primeiro requerimento administrativo, contudo a autarquia não analisou tal possibilidade do direito ao melhor benefício. Afirma que não se trata de desaposentação.
Contrarrazões ao .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 9/5/2023, às 16:26:8