Apelação Cível Nº 5001518-30.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra a sentença que julgou procedentes os embargos à execução, para decretar a prescrição da pretensão executória, extinguindo a ação de execução principal e condenando a ora apelante, em ambos os feitos, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor de cada causa.
Como razões recursais, a apelante aduz, em apertada síntese, os fundamentos de fato e de direito ora apontados. Sustenta que se vê condenada a pagar duas vezes por um só trabalho advocatício da patrona do vencedor. Alega que as ações estão interligadas e não há como desvinculá-las, de modo que, acolhidos os embargos à execução in totum, a consequência foi a extinção do processo principal. Argumenta que não houve trabalho advocatício no processo principal.
O apelado, em contrarrazões, defende, em suma, que os embargos à execução têm natureza de ação autônoma, tendo o STJ já fixado entendimento no sentido de que os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações.
Este é o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 26/5/2023, às 16:56:25