Agravo de Instrumento Nº 5008044-56.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ contra a decisão proferida pelo Juízo da 01ª Vara Federal de São João de Meriti (processo nº 5003347-26.2020.4.02.5120) que determinou o arquivamento do feito fiscal, tendo em vista que o valor executado é inferior ao estabelecido no art. 8º da Lei nº 12.514/2011, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021.
Como razões recursais, o agravante aduz, em síntese, os fundamentos de fato e de direito ora apontados. Alega que a decisão impugnada não considera a autonomia e as diferenças entre os conselhos de fiscalização profissional, pois, embora o art. 8º da Lei nº 12.514/2011 estabeleça como mínimo para ajuizamento dos processos executivos o valor de até cinco vezes as anuidades cobradas, o valor máximo previsto no art. 6, I, da aludida Lei não é necessariamente cobrado pelos conselhos, podendo ser inferior.
A parte agravada, regularmente intimada, deixou de apresentar contrarrazões ao recurso.
Este é o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001440755v3 e do código CRC 63267e81.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 26/5/2023, às 16:56:26