Apelação Cível Nº 5000279-45.2022.4.02.5105/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- CRMV-RJ contra sentença (evento 29/SJRJ) que julgou procedente o pedido para reconhecer a inexigibilidade de inscrição da empresa embargante junto ao embargado e a desnecessidade de contratação de profissional médico veterinário habilitado, bem como para declarar nula a CDA proveniente do Processo Administrativo/Registro de nº RJ-10492-PJ, relativo às anuidades de 2014, 2015, 2016 e 2017. Honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor do proveito econômico obtido, consistente no valor das dívidas executadas devidamente atualizadas ora anuladas.
O juízo de primeira instância entendeu que as atividades desenvolvidas pela embargante não se caracterizam como privativas do médico veterinário, bem como que o formulário de inscrição acostado aos autos não demonstra que o registro tenha sido realizado de livre e espontânea vontade.
O apelante (evento 42/SJRJ) alega que a recorrida tem por atividade principal a venda de animais vivos, rações, artigos e produtos veterinários, o que enseja a obrigatoriedade de contratação de médico veterinário (Lei nº 8.531/2019); que a sentença não pode estipular em definitivo que a recorrente não precisará de médico veterinário; que o registro da apelada ocorreu de forma voluntária, e que não há comprovação do requerimento de cancelamento.
Em contrarrazões (evento 48/SJRJ), os apelados afirmam que as atividades exercidas não ensejam sua inscrição obrigatória nos cadastros do Conselho apelante.
É o relatório.
(csf)
Documento eletrônico assinado por LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001440584v2 e do código CRC 800ae8e2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Data e Hora: 23/05/2023, às 18:43:23