Apelação Cível Nº 5000489-39.2021.4.02.5006/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do acórdão (evento 13), que deu parcial provimento ao seu recurso, afastando a mora e mantendo a sentença que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a reafirmação da DER para 10/04/2021, em favor do embargado E. P..
Em seu recurso (evento 24) sustenta a Autarquia, em síntese, que a reafirmação da DER nunca foi objeto de resistência ou indeferimento. Aduz que “não deu causa ao litígio, tendo indeferido o benefício requerido de modo correto, como constatou o acórdão, nunca tendo se pronunciado sobre situação surgida apenas em momento superveniente”, motivo pelo qual não são devidos honorários advocatícios. Requer o provimento dos embargos de declaração.
Sem contrarrazões, consoante informação do sistema no evento 21.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001439871v2 e do código CRC 58ebe80d.
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Signatário (a): MARCELO DA ROCHA ROSADO
Data e Hora: 19/5/2023, às 15:22:26