Agravo de Instrumento Nº 5002522-48.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por A. S. contra a decisão proferida no evento 8 do processo originário nº 5004235-81.2022.4.02.5101, em que o Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ indeferiu o pedido de gratuidade de justiça requerido pelo Agravante.
Em suas razões recursais (ev. 1), o Agravante alega, em síntese, que para concessão da justiça gratuita não é necessário caráter de miserabilidade do requerente, pois a simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família já é suficiente.
Em contrarrazões (ev. 11), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pugna pelo desprovimento do recurso.
Apresentada manifestação do MPF (ev.14).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001439868v2 e do código CRC 8fdf00ff.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 26/5/2023, às 16:56:25