Apelação Cível Nº 5002243-22.2021.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por W. C., em face da sentença (Evento 14) proferida pela 1ª Vara Federal Cível de Linhares/SJES nos autos da ação n.º 5002243-22.2021.4.02.5004), que pronunciou a decadência do direito revisional e extinguiu o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, CPC.
Sustenta o apelante, em síntese, que "o r. Juízo a quo pronunciou a decadência do direito de ação do ora Recorrente, através do evento 14, propiciando uma distorção entre o que é estabelecido pela Constituição Federal, no artigo 201, Parágrafo 4º, que estabelece que "É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei". Com efeito, com fulcro no mandamento constitucional acima mencionado, espera o ora Recorrente, que essa Eg. Instância Superior, conhecendo do presente apelo, reforme totalmente a r. Sentença de Primeiro Grau (evento 14), e determine ao ora Recorrido que efetue a revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário do ora Recorrente, mediante a aplicação da variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na composição do índice de atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, antes da conversão dos valores em URV, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos."
Contrarrazões apresentadas pelo INSS no evento 28.
Remetidos os autos a este Eg. Tribunal, o Ministério Público Federal, na manifestação do evento 04, entendeu pela desnecessidade de intervenção no feito.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001434827v4 e do código CRC 4fd77a84.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 18/5/2023, às 13:38:51