Apelação Cível Nº 5000004-61.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta por J. R. S., da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Guarapari/ES (, fls. 23/28), que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício assistencial.
Em suas razões (, fls. 33/40), o autor alegou que cumpre os requisitos mínimos previstos em lei para fazer jus à concessão de benefício de prestação continuada (BPC). Afirmou que o juízo de primeiro grau baseou seu julgamento exclusivamente nas respostas do laudo pericial e ignorou todos os outros documentos apresentados.
Contrarrazões nos autos (, fls. 43 e 45).
O MPF opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 7/5/2023, às 12:50:25