Apelação Cível Nº 0031742-44.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal VIGDOR TEITEL
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por A. A. D. S. - ESPÓLIO (evento 21, EMBDECL1), figurando como embargada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face do acórdão (evento 15, ACOR1) que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta.
Em suas razões recursais (evento 21, EMBDECL1), a parte embargante sustenta que o acórdão padece do vício processual da omissão e da contradição, ao consignar que os julgadores não se deram conta que, a teor do artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
Aduz que, agindo em legitimação extraordinária, como substituto processual, nos termos da parte final do artigo 18 do CPC/2015, o sindicato defende em juízo a tutela dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa, mostrando-se irrelevante o fato de não constar o nome da parte embargante no rol acostado à inicial da demanda coletiva, ponto sobre o qual não se manifestou o acórdão embargado.
Afirma o embargante que o acórdão restou silente quanto ao fato de que, desde a vigência do novo diploma processual, é pacífico o entendimento que os efeitos da coisa julgada, oriundos de decisão de mérito benéfica a determinados legitimados, podem ser expandidos, beneficiando terceiros que se encontram na mesma situação, nos termos do art. 506, do NCPC, ora prequestionado.
Em contrarrazões (evento 24, CONTRAZ1), a embargada sustenta, em síntese, que o caso não se enquadra nas hipóteses de cabimento de embargos de declaração. Requer o não conhecimento dos embargos, ou, caso conhecidos, que a eles seja negado provimento desprovimento.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por VIGDOR TEITEL, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001429330v3 e do código CRC 0e32ace0.
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Data e Hora: 3/5/2023, às 15:1:38