Remessa Necessária Cível Nº 5005075-34.2022.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo JUÍZO DA 4ª VARA FEDERAL DE NOVA IGUAÇU () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por L. C. A. contra ato PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para garantir que o impetrante tenha direito ao andamento de seu processo administrativo, determinando a distribuição do recurso ordinário administrativo a uma das juntas recursais da Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, com deferimento, em parte, da antecipação dos efeitos da tutela.
O Ministério Público Federal opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 27/4/2023, às 13:46:16