Remessa Necessária Cível Nº 5001166-38.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face de sentença proferida pelo JUÍZO DA 4ª VARA FEDERAL DE NITERÓI () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por R. D. A. C., contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS - MÉIER - RIO DE JANEIRO, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada cumpra o Acórdão nº 4600/2021, proferido pela 11ª Junta de Recursos do CRPS, no prazo de 30 (trinta) dias.
O Ministério Público Federal opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção()
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 26/4/2023, às 13:23:31