Apelação Cível Nº 5000391-86.2019.4.02.5115/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo autor, I. D. P. R., contra Sentença (evento 10 – JFRJ) que julgou improcedentes os pedidos para declarar o vínculo empregatício celetista entre as partes, com a consequente condenação da ré em verbas trabalhistas e danos morais.
Em suas razões recursais (evento 15 - JFRJ), o Apelante sustentou que foi admitido aos serviços do apelado mediante contrato sem assinatura em sua CTPS, em 06/04/2015, tendo cumprido a jornada de trabalho estipulada e recebendo por isso todos os seus salários, férias, terço constitucional e trezenos, sendo demitido em 28/04/2017, sem os recolhimentos previdenciários devidos, bem como pagamento de aviso prévio. Aduziu ainda que tal situação lhe trouxe forte abalo de cunho moral e psíquico.
O recorrido apresentou Contrarrazões (evento 18 – JFRJ) sustentando que a relação entre as partes foi de natureza administrativa, não havendo a configuração de vínculo de emprego celetista, tendo sido o recorrente nomeado para o exercício de cargo em comissão de Assistente Técnico II, de livre nomeação e exoneração.
É o Relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001424169v2 e do código CRC 6142fae4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 12/5/2023, às 16:22:16