Apelação/Remessa Necessária Nº 5082106-90.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação relativos à sentença que concedeu a segurança, para determinar que a autoridade coatora adotasse as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente prorrogável por igual período de forma expressamente motivada, procedesse à apreciação do pedido administrativo, protocolo de requerimento nº 194546911 ().
Na sentença, o magistrado ressaltou que decorrido o prazo fixado, a omissão da autoridade coatora deveria ser interpretada como indeferimento, devendo o impetrante se socorrer das vias ordinárias.
O impetrante, tendo tomado ciência da decisão, recorreu da sentença em relação ao trecho em que o magistrado ressaltou que a omissão da autoridade coatora na análise do pedido administrativo deveria ser interpretada como indeferimento do pedido, hipótese em que deveria se socorrer das vias ordinárias ().
O recorrente alega que a mora da administração pública, em qualquer instância, ofende o postulado da razoável duração dos processos administrativos e judiciais, garantida constitucionalmente no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal, devendo ser reformada a sentença e concedida a segurança para tornar definitivos os efeitos da tutela, com determinação para que o INSS, no prazo de trinta dias, analise e decida o requerimento formulado.
Foram apresentadas contrarrazões ().
No parecer (), o MPF afirma não estar configurada hipótese para sua intervenção.
É o relatório.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 23/7/2023, às 10:53:58