Apelação Cível Nº 5000018-25.2023.4.02.5112/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação em mandado de segurança interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença pela qual a MM. Juíza, Dra. ANA CAROLINA OLIVEIRA SOARES FRATTEZZI, concedeu a segurança requerida por V. P. D. M., para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência desta decisão, promova o andamento do processo administrativo da impetrante relativo ao requerimento de concessão de benefício previdenciário de auxílio doença, conforme disposto no art. 49, da lei n. 9.784/99, sob pena de multa diária e pessoal ao chefe da APS de R$ 100,00.
O INSS, em seu recurso (), insurge-se contra a imposição de multa na sentença, argumentando que os fatos que levaram à demora na análise do requerimento, são completamente alheios às atribuições da autoridade impetrada. No mais, argumenta pela falta de liquidez e certeza do direito alegado, pela inaplicabilidade de qualquer prazo para análise de pedido administrativo, e que a sentença ofende o Princípio da Isonomia e pode ocasionar danos ao atendimento prestado pela autarquia, não podendo o Judiciário substituir a atuação do INSS (Princípio da Separação dos Poderes), pugnando, assim, pela reforma da sentença para que o impetrante tenha sua pretensão rejeitada.
Sem contrarrazões.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 26/4/2023, às 15:33:55