EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5032451-66.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS do acórdão () que, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e determinou, de ofício, a retificação da sentença para determinar a aplicação da SELIC sobre as parcelas vencidas, nos termos da EC nº 113/2021.
Em suas razões (), o embargante sustenta que o acórdão é omisso, por não ter se pronunciado sobre a necessidade da habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo. Requer, para fins de prequestionamento, que o acórdão declare as atividades descritas no PPP apresentado pelo autor que, a seu ver, em sua grande maioria, eram gerenciais.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001421034v3 e do código CRC df58256a.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 24/4/2023, às 16:54:52