Apelação Cível Nº 0003757-46.2017.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS () em face do acórdão (), por unanimidade, negou provimento à remessa oficial e à apelação do autor, determinando, de ofício, a incidência de juros e correção monetária, a aplicação de juros de mora e correção monetária às parcelas em atraso em consonância com as decisões de nossas Cortes Superiores (Tema nº 810 do STF e Tema nº 905 do STJ); bem como a fixação dos honorários advocatícios
A autarquia embargante atribui vício de omissão ao acórdão por não ter se pronunciado especificamente sobre a incidência do Tema 1.090 do STJ à hipótese em análise.
Sem Contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 25/4/2023, às 9:5:8