Apelação Cível Nº 5024859-97.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO contra sentença proferida pelo MM. Juiz a quo, Dr. Alexandre Miguel (), pela qual foi concedida a segurança requerida por A. P. M., nos autos de ação mandamental ajuizada em face da ora apelante, objetivando a liberação das parcelas de seu seguro-desemprego, obstada por ter sido detectado o recolhimento de uma contribuição individual após a cessação do vínculo laboral.
A UNIÃO, em seu recurso (), alega que houve decadência do mandado de segurança, pois é de se considerar que o segurado teve ciência de que não seria liberado o seguro-desemprego em setembro de 2020 e o ajuizamento do mandado de segurança ocorreu somente em 12/07/2021, após transcorrido o prazo legal para a impetração, que é de 120 (cento e vinte) dias.
O autor apresentou suas contrarrazões ().
Manifestação do Ministério Público Federal por não ser caso de intervir no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001419580v5 e do código CRC beb2ed33.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 24/04/2023, às 15:49:12