Apelação Cível Nº 0001200-44.2008.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Por determinação do Exmo. Vice-Presidente desta Corte (), os presentes autos retornaram para eventual juízo de retratação (art. 1.030, inciso II, do CPC), eis que o Decisum anteriormente proferido por esta Segunda Turma ( – fls. 19/24) está em contradição com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento definitivo do RE 661.256/DF pela falta de previsão legal para a “desaposentação” (Tema 503: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91”).
É o Relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001417452v3 e do código CRC dee849fe.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 20/4/2023, às 18:51:7