Apelação Cível Nº 5000431-24.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face de ELZA CUSTODIO ARGEMIRO contra a sentença proferida pelo juízo da de Vara única da Comarca de Sapucaia (Evento 1 – SENT 3) que julgou procedente o pedido, para confirmar a tutela antecipada já outorgada, bem como, para condenar a Ré a implantar em favor da autora o benefício de auxílio doença por 12 meses a partir do laudo de fls. 207/210, sob pena de multa de R$ 80,00 (oitenta reais) por dia de descumprimento, e por último para condenar a autarquia ao pagamento das parcelas previdenciárias desde a cessação do benefício até o reinício do pagamento das mesmas, acrescido de juros de mora, incidente segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária pelos índices do INPC, ambas a partir da citação.
Condenou o Instituto ao pagamento de honorários, fixados em 20% do valor da condenação, face ao seu baixo valor.
Irresignada, pugna tão somente a Autarquia pela redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios.
Contrarrazões apresentadas (Evento 1 – CONTRAZ 5).
Parecer ministerial (Evento 7, PARECER 1), manifestando-se pela ausência de interesse público a ensejar sua intervenção no presente feito.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001414083v2 e do código CRC 5df9faff.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 2/6/2023, às 11:27:18