Apelação/Remessa Necessária Nº 5001546-51.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Piraí/RJ (), que julgou procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento do benefício de auxílio-doença à parte autora, a partir de 17/08/2014, última data de trabalho, com as prestações atrasadas reajustadas de acordo com a legislação previdenciária, corrigidas monetariamente e acrescidas dos juros legais de mora, observado artigo 1°-F da Lei n.° 9494/97.
Em suas razões recursais (), o INSS requereu a fixação de data para cessação do auxílio-doença e a utilização da data do laudo pericial como data do início do benefício, pois a incapacidade do autor somente foi demonstrada com o laudo pericial.
Contrarrazões nos autos ().
Acórdão da 12ª Câmara Cível do TJRJ com determinação de declinação de competência ().
O MPF opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 25/4/2023, às 8:2:11