Remessa Necessária Cível Nº 5000059-25.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual o MM. Juiz, Dr. EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES concedeu a segurança e julgou procedente o pedido formulado por N. P. nos autos do mandado de segurança movido em face do GERENTE EXECUTIVO– INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – RIO DE JANEIRO/RJ, objetivando que a autoridade coatora seja compelida a proferir decisão nos autos do processo administrativo de revisão, protocolado sob o nº 302887032.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados ao TRF-2.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001411145v2 e do código CRC 1ec07c70.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 17/4/2023, às 15:11:40