Remessa Necessária Cível Nº 5000376-51.2022.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual o MM. Juiz, Dr. BRUNO DUTRA concedeu a segurança e julgou procedente o pedido formulado por L. O. D. V. nos autos do mandado de segurança movido em face do CHEFE DA AGÊNCIA– INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – SERRA/ES, através do qual objetiva seja determinado à autoridade impetrada que aprecie o seu pedido de requerimento de benefício protocolado na data de 06/03/2021.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados ao TRF-2.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001409121v2 e do código CRC b01c2397.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 14/4/2023, às 14:0:31