Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Apelação Cível Nº 0205352-87.2017.4.02.5101/RJ

RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS

RELATÓRIO

 

Trata-se de embargos de declaração interpostos por KLEBER CALONINO no evento 43, EMBDECL1 em face do acórdão de exarado no evento 36, ACOR3 por esta Segunda Turma Especializada, o qual negou provimento aos embargos de declaração interpostos anteriormente pelo ora embargante.

Assim, ficou mantido o acórdão que negou provimento à apelação interposta pela ora embargante, pelo foi confirmada a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o INSS a reconhecer a especialidade do intervalo de 19/11/2003 a 31/03/2004 e improcedente o pedido de reconhecimento da especialidade dos demais períodos como a concessão de aposentadoria especial, em ação objetivando o enquadramento, como prejudicial à saúde, dos seguintes períodos de trabalho exercidos na função de inspetor e manutenção de aeronave e mecânico de voo: (03/06/1985 a 28/04/1995); (29/04/1995 a 31/03/2004); (01/04/2004 a 10/03/2011) e (23/03/2011 a 18/11/2013), bem como a condenação do réu na revisão de aposentadoria aposentadoria especial – espécie 46.

O embargante alega que os novos embargos de declaração foram interpostos porque não foi sanada a omissão em relação aos agente insalubre pressão atmosférica.

Menciona que no voto do evento 36 foi analisado o agente ruído, porém, o embargante está alegando desde a sua petição inicial a exposição à pressão atmosférica anormal porque permanecia à bordo das aeronaves, assim como os comissários de bordo e pilotos.

Cita que há imagens que demonstram a atividade de mecânico de voô, que era desenvolvida à bordo de aeronave, ou seja, com exposição à pressão atmosférica anormal.

Pondera que consta do PPP que o embargante auxiliava o comandante da aeronave na operação dos sistemas de navegação, elétricos, pneumáticos e pressurização em todas as fases do voo, inspeciona a aeronave externamente e controla o abastecimento de combustível, verificando estado físico dos motores, APU e demais componentes nos pátios de manobras dos aeroportos.

Contrarrazões do INSS no evento 46, CONTRAZ1 pelo não conhecimento do recurso.

É o relatório.



Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001408553v3 e do código CRC 5acc2350.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 13/4/2023, às 17:23:2

 


 



Conferência de autenticidade emitida em 01/11/2026 02:09:39.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

Documento:20001408554
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Apelação Cível Nº 0205352-87.2017.4.02.5101/RJ

RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS

VOTO

O embargante alegou que os novos embargos de declaração foram interpostos porque não foi sanada omissão em relação aos agente insalubre pressão atmosférica.

Com efeito, a questão da exposição do autor/apelante/embargante à pressão atmosférica foi analisada no acórdão embargado, tanto no relatório como no voto. Confira-se:

Trechos do relatório (evento 36, RELT1):

"Cita que o PPP anexado demonstrou que o embargante auxiliava o comandante da aeronave na operação dos sistemas de navegação, elétricos, pneumáticos e pressurização em todas as fases do voo, inspecionava a aeronave externamente e controlava o abastecimento de combustível, verificando estado físico dos motores, APU e demais componentes nos pátios de manobras dos aeroportos.

Questiona que a atividade de Mecânico de voo B-727 é desenvolvida à bordo da aeronave exposto à pressão atmosférica anormal e, por essa razão, foi realizada uma analogia com a atividade de comissário de bordo, a qual também é desenvolvida à bordo da aeronave e também exposto à pressão atmosférica, conforme laudos anexados no grau de origem."

Trechos do voto (evento 36, VOTO2):

"Por sua vez, o acórdão restou claro quanto à conclusão pela não exposição ao agente ruído considerando a atividade laboral exercida pelo autor, tendo sido afastada expressamente a pretendida comparação com a atividade de comissário de bordo. Vejamos: (...)

No mais, a parte apelante apresentou diversos argumentos pertinentes a  atividade de comissário de bordo, que é distinta da função laboral exercida pelo recorrente, motivo pelo qual não serão conhecidos."

Restou assentado que não é possível o reconhecimento da pretendida exposição por meio da prova emprestada trazida pelo autor/apelante/embargante, a qual se refere a outra função laboral.

Assim, considerando que os presentes embargos de declaração reiteram os argumentos daqueles anteriormente interpostos (evento 24, EMBDECL1) e que ali já foram afastadas as alegadas omissões, entendo que o presente recurso não deve ser conhecido, por não configurar quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC.

Ressalte-se que, em caso de reiteração de embargos, poderá ser aplicada multa, nos termos do §2º do artigo 1.026 do CPC.

Voto no sentido de não conhecer dos embargos de declaração.



Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001408554v14 e do código CRC 7764e61b.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 20/4/2023, às 18:53:27

 


 



Conferência de autenticidade emitida em 01/11/2026 02:09:39.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

Documento:20001408555
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Apelação Cível Nº 0205352-87.2017.4.02.5101/RJ

RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS

EMENTA

 

PREVIDENCIÁRIO – NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - NÃO CONFIGURADA QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/2015 - RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

1. Embargos de declaração interpostos por KLEBER CALONINO em face do acórdão de exarado no por esta Segunda Turma Especializada, o qual negou provimento aos embargos de declaração interpostos anteriormente pelo ora embargante.

2. O embargante alegou que os novos embargos de declaração foram interpostos porque não foi sanada omissão em relação aos agente insalubre pressão atmosférica.

3. A questão da exposição do autor/apelante/embargante à pressão atmosférica foi analisada no acórdão embargado, tanto no relatório como no voto.

​4. Restou assentado que não é possível o reconhecimento da pretendida exposição por meio da prova emprestada trazida pelo autor/apelante/embargante, a qual se refere a outra função laboral.

5. Considerando que os presentes embargos de declaração reiteram os argumentos daqueles anteriormente interpostos (evento 24, EMBDECL1) e que ali já foram afastadas as alegadas omissões, o presente recurso não deve ser conhecido, por não configurar quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC.

​8. Embargos de declaração não conhecidos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2023.



Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001408555v6 e do código CRC 71a199ee.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 29/5/2023, às 19:7:15

 


 



Conferência de autenticidade emitida em 01/11/2026 02:09:39.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas

Extrato de Ata
Poder Judiciário
Tribunal Regional Federal da 2ª Região

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/05/2023

Apelação Cível Nº 0205352-87.2017.4.02.5101/RJ

INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS

PRESIDENTE: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS

PROCURADOR(A): GINO AUGUSTO DE OLIVEIRA LICCIONE

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual do dia 15/05/2023, na sequência 242, disponibilizada no DE de 27/04/2023.

Certifico que a 2a. TURMA ESPECIALIZADA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 2A. TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS

Votante: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS

Votante: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS

Votante: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO

FLÁVIA MUNIC MEDEIROS PEREIRA

Secretária



Conferência de autenticidade emitida em 01/11/2026 02:09:39.


Identificações de pessoas físicas foram ocultadas