Apelação Cível Nº 0205352-87.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por KLEBER CALONINO no em face do acórdão de exarado no por esta Segunda Turma Especializada, o qual negou provimento aos embargos de declaração interpostos anteriormente pelo ora embargante.
Assim, ficou mantido o acórdão que negou provimento à apelação interposta pela ora embargante, pelo foi confirmada a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o INSS a reconhecer a especialidade do intervalo de 19/11/2003 a 31/03/2004 e improcedente o pedido de reconhecimento da especialidade dos demais períodos como a concessão de aposentadoria especial, em ação objetivando o enquadramento, como prejudicial à saúde, dos seguintes períodos de trabalho exercidos na função de inspetor e manutenção de aeronave e mecânico de voo: (03/06/1985 a 28/04/1995); (29/04/1995 a 31/03/2004); (01/04/2004 a 10/03/2011) e (23/03/2011 a 18/11/2013), bem como a condenação do réu na revisão de aposentadoria aposentadoria especial – espécie 46.
O embargante alega que os novos embargos de declaração foram interpostos porque não foi sanada a omissão em relação aos agente insalubre pressão atmosférica.
Menciona que no voto do evento 36 foi analisado o agente ruído, porém, o embargante está alegando desde a sua petição inicial a exposição à pressão atmosférica anormal porque permanecia à bordo das aeronaves, assim como os comissários de bordo e pilotos.
Cita que há imagens que demonstram a atividade de mecânico de voô, que era desenvolvida à bordo de aeronave, ou seja, com exposição à pressão atmosférica anormal.
Pondera que consta do PPP que o embargante auxiliava o comandante da aeronave na operação dos sistemas de navegação, elétricos, pneumáticos e pressurização em todas as fases do voo, inspeciona a aeronave externamente e controla o abastecimento de combustível, verificando estado físico dos motores, APU e demais componentes nos pátios de manobras dos aeroportos.
Contrarrazões do INSS no pelo não conhecimento do recurso.
É o relatório.
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Data e Hora: 13/4/2023, às 17:23:2