Remessa Necessária Cível Nº 5052383-26.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
O presente feito veio a este E. Tribunal para o julgamento de remessa necessária, na forma do art. 14, §1º, da Lei n. 12.016/2009.
Na origem, trata-se de mandado de segurança, em que a impetrante objetiva, em síntese, que a autoridade coatora analise e profira decisão final nos requerimentos de restituição por ela formulados, tendo em vista a extrapolação do prazo de 360 dias previsto no Art. 24, da lei nº 11.457/2007, bem como efetue a compensação de ofício e, uma vez verificada a existência de saldo remanescente a restituir ou a ressarcir, expeça, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, Art. 99, III, Ordem Bancária em favor da impetrante.
O Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia confirmou a liminar anteriormente deferida e concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora, no prazo de 60 dias, conclua a análise dos pedidos de restituição formalizados (transmitidos) pela impetrante em 21/05/2021, proferindo decisão, devendo os eventuais valores devidos à impetrante serem atualizados pela utilização da taxa SELIC, a partir da data dos respectivos requerimentos, efetuando-se o pagamento em ordem cronológica, considerando-se a data em que foram formalizados (transmitidos), com a ressalva de que a autoridade impetrada informou ao Juízo a satisfação da pretensão da impetrante, mediante o cumprimento da medida liminar (evento 56, SENT1).
As partes não interpuseram recurso.
O MPF opinou pelo desprovimento da remessa necessária e manutenção integral da sentença (evento 6, PROMOÇÃO1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001408317v5 e do código CRC 6bc575b5.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 14/4/2023, às 6:47:14