Apelação Cível Nº 5002305-15.2021.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (fls.14/17, ) em face da sentença (fls.27, /fls.09, ) proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vargem Alta – ES, Dr. José Pedro de Souza Netto, que julgou procedente o pedido em ação proposta por S. H. Z. A. objetivando o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez, cessado em 02/05/2018, com o pagamento das parcelas vencidas desde a data em que for reduzida a 50% (cinquenta por cento) do valor devido, devidamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros de mora. A r. sentença condenou o INSS a restabelecer o benefício na forma pleiteada, devendo ser mantido até eventual recuperação da segurada, fixando o prazo mínimo de 5 (cinco) anos para realização da perícia revisional. Condenou, ainda, a autarquia previdenciária ao pagamento das parcelas em atraso acrescidas de juros de mora, de acordo com o estabelecido no art. 1º-F da lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 11.960/09, e corrigidas monetariamente INPC; bem como ao pagamento de honorários advocatícios em percentual a ser fixado por ocasião da liquidação do julgado, observada a Súmula 111 do STJ.
Em suas razões o INSS requer a reforma da sentença à fim de que se exclua o prazo mínimo para realização da primeira perícia revisional.
Contrarrazões da parte autora (fls.01/11, ).
O Ministério Público Federal não se manifesta sobre o mérito da demanda, com fundamento no art. 178 do CPC ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001405721v2 e do código CRC 4eaa3a00.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 13/4/2023, às 13:41:53