Apelação Cível Nº 5001868-61.2021.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu, que julgou extinta esta execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC/15. Não houve condenação ao pagamento de honorários.
Na sentença (evento 9), o Juízo de origem entendeu, em síntese, que o processo deveria ser extinto, em razão da existência de litispendência entre esta ação e a ação nº 5001850-40.2021.4.02.5120, tendo em vista a identidade entre as partes, pedido e causa de pedir.
Em suas razões recursais (evento 12), o Apelante sustenta, em resumo, que deve ser reformada a sentença em que o Juízo de origem determinou a extinção do feito em razão da ausência do recolhimento de custas, tendo em vista que o STJ decidiu que os Conselhos Profissionais possuem a prerrogativa de recolhimento de custas ao final do processo.
Sem contrarrazões, tendo em vista que não houve citação do Executado.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal no processo (Enunciado 189 da Súmula do STJ).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LETICIA DE SANTIS MELLO
Data e Hora: 25/4/2023, às 14:47:48