Agravo de Instrumento Nº 5001899-47.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
TUSSOR CONFECÇÕES LTDA agrava, com pedido de efeito suspensivo, da decisão do evento 63 do processo originário, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta na execução fiscal, com alegação de prescrição intercorrente.
Alega que, tendo a UNIÃO sido intimada em 19/09/2016, transcorreram mais de 5 anos dessa intimação, permanecendo o processo paralisado por inércia da exequente até 01/04/2022; assim, ocorreu a prescrição intercorrente.
Por fim, requer o provimento do agravo, para reforma da decisão impugnada.
Efeito suspensivo indeferido em decisão do evento 5.
Contrarrazões no evento 8.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001405015v2 e do código CRC fb661b71.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 13/4/2023, às 19:28:47