Remessa Necessária Cível Nº 5003774-64.2022.4.02.5116/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por C. E. T., em face de ato omissivo atribuído ao GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ/RJ, julgado procedente com a concessão parcial da segurança requerida, para determinar à autoridade impetrada que analisasse o requerimento administrativo do impetrante, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, deferindo a liminar.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra a r. sentença, tendo, inclusive, informação nos autos do cumprimento da decisão judicial (Evento 36, EXECUMPR1).
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame, consoante preceitua o § 1º, do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009.
O Ministério Público Federal opinou pelo provimento da remessa necessária, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos (Evento 4, TRF2).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001399961v2 e do código CRC 594a7980.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 18/4/2023, às 11:39:40