Apelação Cível Nº 5000438-49.2022.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por COMPRE MAIS AUTO SERVIÇO LTDA em face na sentença denegatória da segurança, em que o impetrante objetivava garantir o direito de apurar e recolher o PIS/COFINS sem a inclusão destas mesmas contribuições em suas bases de cálculo, bem como o direito à compensação do indébito observado o prazo prescricional quinquenal (JFRJ, Evento 25 – SENT1).
Em suas razões recursais, sustenta o recorrente, em suma, que: “os valores referentes ao PIS/COFINS que devem ser recolhidos aos cofres públicos não são aptos a ensejar a cobrança das exações em tela, visto que em decorrência desses tributos, obviamente, não se auferiu receita, bem como não houve faturamento” (JFRJ, Evento 31 – APELAÇÃO1).
Contrarrazões apresentadas (JFRJ, Evento 37 – CONTRAZ1).
Parecer do MPF pela suspensão do feito até decisão do STF, em sede de repercussão geral; subsidiariamente, caso se analise desde logo o mérito, pelo provimento do recurso. (TRF2, Evento 15 – PROMOÇÃO1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001394150v3 e do código CRC 233ac7f5.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 3/4/2023, às 10:24:51