Apelação Cível Nº 5011302-68.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por GILZER CONFECÇÕES LTDA. () contra a r. sentença (), proferida em sede de ação pelo rito ordinário ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de PERMODA LTDA., que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da decisão administrativa proferida pela autarquia, que indeferiu o registro nº 910.617.058 para a marca mista “A ARMY FIT”.
Em suas razões recursais, a autora, ora apelante, pugna pela reforma da sentença, para que o registro da marca "A ARMY FIT" seja deferido judicialmente, na classe 25 (para produção de artigos de vestuário), sustentando, em apertadíssima síntese, que já possui registro na classe 35, para comercialização dos seus produtos, e que o indeferimento do registro na classe 25 (produção dos artigos de vestuário) não teria coerência. Acrescenta que seu conjunto marcário possui distintividade suficiente em relação à marca "Armi", o que não acarretaria qualquer confusão entre os consumidores, fato esse corroborado pela ausência de oposição apresesentada pelos representantes legais da marca "Armi", registrada sob o número 905.737.369 perante o INPI.
Contrarrazões do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial pugnando pelo não provimento do recurso de apelação interposto pela autora, com a consequente manutenção integral da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial ().
A Procuradoria Regional da República, considerando não se tratar de hipótese de intervenção obrigatória como custos legis, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil, manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito ().
É o relatório.
Peço dia.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 11/5/2023, às 16:29:25