Agravo de Instrumento Nº 5001948-88.2023.4.02.0000/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por M. G., com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra decisão (Evento 14) proferida pelo MM. Juízo Federal da 1ª Vara Federal Cível de Vitória - ES, nos autos da ação previdenciária proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando readequação de benefício previdenciário de aposentadoria.
Na decisão agravada, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, por considerar "como critério para obtenção da assistência judiciária gratuita o valor de renda mensal igual ou inferior a R$3.002,96 (três mil, dois reais e noventa e seis centavos), o que corresponde a 40% (quarenta por cento) do teto do INSS."
Em razões recursais, a Agravante alega, em suma, restar demonstrado o direito ao deferimento da gratuidade de justiça requerida, porquanto a documentação apresentada e as circunstâncias fáticas que envolvem o caso concreto caminham em sentido contrário, na medida em que a autora necessita do benefício para não prejudicar seu próprio sustento e de sua família.
Requer o provimento do recurso, para que seja deferido o pedido de concessão da gratuidade de justiça à Agravante.
Deferido o efeito suspensivo ao presente recurso, no Evento 2, vieram as contrarrazões do INSS no EVENTO 7, pugnando pelo desprovimento ao recurso.
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse do Parquet no feito no EVENTO 12.
É o relatório. Sem revisão.
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Data e Hora: 30/3/2023, às 11:36:42