Apelação Cível Nº 0501112-79.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
ESPÓLIO DE V. R. embarga de declaração contra o acórdão do evento 13, que negou provimento ao recurso de apelação por ele interposto em face de sentença do evento 428, proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou parcialmente procedentes estes embargos à execução fiscal, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar que a execução fiscal deve prosseguir no valor de R$ 225.755,79 (atualizado até maio de 2021), a ser devidamente corrigido na data do efetivo pagamento.
Em suas razões recursais, sob alegação de obscuridade, a embargante sustenta, em síntese, que:
"[...]
somente após a apresentação dos embargos à execução, de que a de cujus teria, ainda em vida, requerido parcelamento da CDA nº70.1.16.003795-94, coincidentemente uma das quais se requer a prescrição nestes autos.
[...]
mesmo sem qualquer comprovação fática nos autos que houve o manifesto parcelamento da CDA prescrita, aparentemente foi a mera informação apresentada pela embargada aceita pelo Juízo e confirmada por esta E. Turma, ao julgar parcialmente procedente os embargos à execução."
Requer sejam supridas as obscuridades, inclusive para fins de prequestionamento.
Contrarrazões (evento 23).
É o relatório.
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Data e Hora: 3/4/2023, às 22:32:7