Apelação Cível Nº 5005445-19.2022.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação, atribuída à minha relatoria por livre distribuição interposta por B. D. S. O., BOMPLASTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e B. G. A., figurando como apelada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de sentença proferida pelo Juiz Federal Substituto MÁRCIO SANTORO ROCHA, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, que julgou improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na origem, trata-se de embargos à execução, por meio dos quais o embargante pretende a desconstituição da execução de título executivo extrajudicial nº 5002960-46.2022.4.02.5118, que visa à recuperação do valor de R$ 259.983,89.
Em razões recursais (evento 34/1º grau), a apelante sustenta, em síntese, que: i) da quebra da base contratual por ter havido circunstância imprevisível e que foge do controle dos apelantes, qual seja, a impossibilidade econômica de continuar arcando com o valor das parcelas na forma pactuada; ii) da onerosidade excessiva imposta aos apelantes; iii) que a empresa foi fortemente acometida pela crise econômica que assola o país, agravada pela pandemia do COVID-19; e iv) da função social da empresa, no momento atual, é absolutamente inviável à parte apelante arcar de uma única vez com o valor cobrado pela parte ora apelada e ainda assim continuar a exercer suas atividades, de modo que o prosseguimento da execução importará em uma certa e completa insolvência, inclusive perante demais credores.
Contrarrazões no evento 40/1º grau, pugnando pela manutenção da sentença.
Instado a se manifestar, evento 7, o Ministério Público Federal opinou pela sua não intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001388266v2 e do código CRC ff63c7d5.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 25/04/2023, às 12:40:08