Apelação/Remessa Necessária Nº 5000316-03.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Evento 1, APELAÇÃO 4), contra sentença (Evento 1, SENT 3), da lavra da MMa. Juíza de Direito da Comarca de Valença/RJ que julgou procedente o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para condenar o réu a implantar o Benefício de Amparo Social à Pessoa Idosa em favor do Autor a contar da data do requerimento administrativo realizado em 19/02/2019.
A Magistrada condenou, ainda, a Autarquia Previdenciária ao pagamento de taxa judiciária, nos termos da Súmula nº 76 do E. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Razões recursais do INSS, em síntese, requerendo seja conhecido e provido o presente recurso de Apelação, reformando-se a r. sentença nos pontos atacados, para retirar a obrigação do INSS de recolher custas, taxas judiciárias e emolumentos.
Contrarrazões da parte Autora (Evento 1, CONTRAZ 5).
Manifestação do Ministério Público Federal pela não intervenção no feito (Evento 7, PARECER1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001387448v5 e do código CRC 5a165e1e.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 24/4/2023, às 14:35:3