Remessa Necessária Cível Nº 5002242-85.2022.4.02.5106/RJ
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em ação ordinária ajuizada por I. B. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgada procedente, objetivando a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra o R. decisum de primeiro grau.
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame.
A douta Procuradoria Regional da República manifesta-se no sentido da sua não intervenção no feito (Evento 4, Promoção 1)
É o relatório.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2023.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 29/3/2023, às 10:21:0