Apelação Cível Nº 5038033-76.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora, R. B. F., contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória/ES que julgou improcedente seu pedido de anulação do ato administrativo que indeferiu o registro da marca “AMPLA MÓVEIS” ().
O Autor apresentou seu recurso e respectivas razões no , e o INPI, parte ré, suas contrarrazões no . A empresa-ré Ampla Indústria e Comércio de Divisórias Eireli, declarada revel, permaneceu inerte.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifestou-se no dizendo que não há, no presente caso, interesse público que justifique sua intervenção obrigatória.
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001385311v3 e do código CRC b3d8ba5d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 29/3/2023, às 9:48:8