Apelação Criminal Nº 0500161-28.2016.4.02.5002/
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos por T. M. e TG MINERAÇÃO EIRELI () em face do v. Acórdão () que, por maioria, deu parcial provimento à apelação criminal do Ministério Público Federal para declarar a extinção da punibilidade dos acusados quanto ao crime do artigo 55 da Lei nº 9.65/98, e condenar T. M. pela prática da conduta tipificada no artigo 2º da Lei nº 8.176/91, às penas de 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário-mínimo vigente em fevereiro de 2016.
Em suas razões de embargante, a defesa sustenta que o v. Acórdão teria sido omisso por não ter se manifestado acerca da existência de dolo específico pelo acusado. Requer, assim, a atribuição de efeitos infringentes, com a consequente reforma do v. acórdão embargado e absolvição do acusado.
Contrarrazões do Ministério Público Federal pugnando pelo não provimento dos embargos de declaração interpostos pela defesa ().
É o relatório.
Peço dia.
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Data e Hora: 25/3/2023, às 13:21:0