Apelação Cível Nº 5002962-81.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por B. S. (Evento 25, EMBDECL 1), contra acórdão unânime proferido pela Primeira Turma Especializada (Evento 18, ACOR 1), que negou provimento ao recurso do Autor, em ação de revisão de benefício previdenciário, objetivando a aplicação do novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003.
Razões recursais do Embargante, requerendo a reforma do acórdão, ao argumento de que ocorreu contradição da decisão quanto ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal em idêntica matéria
Contrarrazões de embargos do INSS (Evento 28, CONTRAZ 1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001303951v4 e do código CRC 5ed2abd2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 4/3/2023, às 11:35:19