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Agravo de Instrumento Nº 5002343-80.2023.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013040-84.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros restritivos do SERASA.
A r. sentença foi fundamentada no sentido de que a providência de inclusão do nome da devedora no cadastro de inadimplentes é de exclusiva responsabilidade da parte credora, cabendo somente a esta o referido ônus e a expedição de ofício para tal fim (evento 160 dos autos principais).
Em suas razões de recurso (evento 1), sustenta o agravante, em síntese, que a r. decisão merece ser reformada, haja vista o que dispõe o § 3º do art. 782 do CPC.
Segundo aduz o agravante, o sistema SERASAJUD facilita a inclusão de nomes em cadastros de inadimplentes, assim como facilita e torna mais rápida a retirada do nome do devedor em caso de pagamento, gerando, portanto, benefícios ao credor e ao devedor, além de aumentar o controle jurisdicional sobre esse aspecto.
Contrarrazões da agravada pugnando pelo não provimento do recurso (evento 8).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001374662v3 e do código CRC fdafe093.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 22/4/2023, às 3:55:53