Remessa Necessária Cível Nº 0533488-07.2006.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária em face da sentença, proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução fiscal pela prescrição, com fundamento no CTN, art. 156 , inc. V, e art. 174 c/c CPC, arts. 487, inc. II, e art. 924, inc. V.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001370480v2 e do código CRC 5080fb4f.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 28/3/2023, às 6:57:10