Apelação Cível Nº 5000072-74.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Evento 1 - APELAÇÃO5, fls. 74/76), contra sentença (Evento 1 – SENT3, fl. 61/63) da lavra do MM. Juiz de Direito da Vara Única de Ecoporanga/ES, Dr. Bruno Fritoli Almeida, que julgou parcialmente procedente o pedido de R. M., condenando a autarquia previdenciária ao pagamento ao segurado das parcelas do auxílio acidente em valores retroativos entre a data do requerimento administrativo em 13/03/2014 e a prolação desta sentença, em valor mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, devendo ser pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria, ou até o óbito do segurado. Determina que as prestações vencidas devem ser corrigidas monetariamente e que seja observada a prescrição quinquenal.
O magistrado condenou a parte ré a pagar as custas processuais e os honorários do advogado da parte autora que serão definidos após a liquidação do julgado.
O INSS, em suas razões recursais, argumenta que, no momento da ocorrência do acidente, sofrido pela parte autora, em 2008, ele não apresentava a qualidade de segurado, que só viria a ser recuperada em 21.03.2011, quando voltou a ter registro.
Contrarrazões da parte autora, pugnando pelo desprovimento do apelo interposto (Evento 1 - APELAÇÃO5, fls. 79/81).
Manifestação do Ministério Público Federal pela não intervenção no feito (Evento 7 – PARECER1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001346579v3 e do código CRC 016ee3f3.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 11/4/2023, às 10:45:31