Apelação/Remessa Necessária Nº 5063095-46.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em face da sentença () que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registros nº 909.110.506 e 916.160.700, referentes às marcas mistas e
da parte autora.
Em suas razões (), o INPI requer a reforma da sentença para que os pedidos sejam julgados improcedentes, ao fundamento de que as marcas da autora constituem imitação da marca mista STORM SÃO PAULO, registrada anteriormente em nome da sociedade ré, em segmento de mercado afim, a caracterizar a aplicabilidade do inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial – LPI. Alega que o juízo de primeiro grau fundamentou o seu decisório, principalmente, considerando o princípio da especialidade, partindo de uma premissa equivocada, pois as marcas em cotejo atuariam em segmentos afins – organização de competições voltadas para o entretenimento x serviços de promotor de eventos culturais.
Foram apresentadas contrarrazões ().
O MPF alegou ausência de interesse público a justificar sua intervenção no feito ().
É o relatório. Incluam-se em pauta para julgamento.
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Data e Hora: 18/3/2023, às 11:53:35