Apelação Cível Nº 0000971-87.2012.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por E. L. contra a sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da Vara Única de Serra - SJES julgou improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC de 1973. Pedido este, ajuizado pela parte apelante em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a renúncia de sua aposentadoria, para fins de concessão de um novo benefício, com acréscimo do tempo de contribuição prestado posteriormente à data inicial do benefício originário.
Em suas razões de recorrer (), o apelante, em resumo, requer a reforma do julgado sob o pretexto de ter provado o exercício de atividade após a data de requerimento do benefício de aposentadoria, e ao final, reitera o pedido delineado na inicial.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 09/03/2023, às 11:52:27